Este documento determina:
A ANGLO INDÚSTRIA E COMERCIO DE METAIS atua de acordo com o seu código de conduta e ética junto aos seus clientes, fornecedores, colaboradores, comunidade e ao meio ambiente, contribuindo para o desenvolvimento e crescimento social, gerando empregos, fornecendo produtos e serviços e contribuindo para o desenvolvimento da indústria e da sociedade brasileira.
Conduzir os negócios de maneira responsável, adotando uma abordagem preventiva com relação aos desafios ambientais, levando em consideração seu impacto ao meio ambiente, bem como seu potencial de reciclagem e reuso. Atender às regulamentações e leis ambientais aplicáveis, além de desenvolver e implementar prontamente planos ou programas para corrigir quaisquer práticas em violação às mesmas.
A integridade e honestidade são requeridos em todas as atividades de negócios. A implementação de uma norma de Ética e Conduta de Negócios é recomendada. As atividades devem ser executadas de acordo com as regulamentações e leis aplicáveis, incluindo aquelas relativas a Lei antitruste, competição, anticorrupção e não lavagem de dinheiro conflitos de interesse, Controles de exportação, Proteção da propriedade intelectual e Respeito aos dados pessoais e da empresa.
Assumir os seguintes compromissos por meio de sua diretoria: Ter uma política de tolerância zero em relação à prática de atos de corrupção e suborno. Corrupção e suborno nunca devem ser aceitáveis. Não será tolerado tais práticas pela ANGLO INDÚSTRIA E COMERCIO DE METAIS ou com as empresas que tenhamos negócios. Todos aqueles que tenham relações comerciais com a ANGLO INDÚSTRIA E COMERCIO DE METAIS deve estar comprometido a:
Fornecer e manter um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos os funcionários, atendendo as normas aplicáveis relativas à segurança e saúde ocupacionais
Proporcionar aos colaboradores um ambiente de trabalho seguro e saudável. Disponibilizada água potável, instalações adequadas, banheiros limpos, equipamentos de segurança individuais e coletivos necessários para as atividades, bem como treinamento para o seu uso, sendo tomadas medidas preventivas de segurança para prevenir acidentes e danos à saúde.
Proibir a contratação de trabalho infantil (menores de 18 anos) para locais sujeita à periculosidade real ou presumida e nem menores de 16 anos para demais áreas, sendo devidamente respeitados os direitos da criança, expresso pela Resolução 146 da OIT. Quaisquer formas de práticas disciplinares fisicamente abusivas não serão toleradas, nem quaisquer formas de trabalho forçado, compulsório ou involuntário. Portanto, não deve utilizar e nem apoiar a utilização do trabalho forçado, não sendo retidos documentos e nem exigindo depósitos por parte dos trabalhadores como condição para serem admitidos.
Quando contratante de menor aprendiz cumpre criteriosamente a determinação governamental da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, disponibilizando local adequado para o trabalho e estabelecendo um período que possibilite a sua frequência à escola.
Não utilizar e nem apoiar a utilização do trabalho forçado, não sendo retidos documentos e nem exigindo depósitos por parte dos trabalhadores como condição para serem admitidos.
As condições de trabalho, horas trabalhadas e compensações deverão ser justas e de acordo com as regulamentações do país onde o trabalho é executado, obedecendo às provisões e acordos nacionais aplicáveis às horas de trabalho, férias pagas e regulares, devidamente regulamentadas.
Não tolerar intimidação, assédio, nem discriminação de nenhuma forma, de acordo com as regulamentações e leis aplicáveis, incluindo, mas não se limitando a, idade, raça, religião ou crença pessoal, gênero, deficiência, nação, estado civil/estado parental, orientação sexual, ou qualquer outra discriminação de característica proibida por lei ou, de outra forma, irrelevante para a posição ocupada.
Visando garantir a integridade de relacionamento com todas as suas partes relacionadas, a ANGLO INDÚSTRIA E COMERCIO DE METAIS não autoriza o recebimento ou o fornecimento de quaisquer tipos de presentes, de quaisquer valores, exceto mediante solicitação e aprovação formal da diretoria, em função de manutenção de práticas negociais específicas.
Reconhecer e respeitar a liberdade dos funcionários de se associarem, ou não, a sindicatos trabalhistas, de acordo com a lei local. As regras das várias organizações sindicais que representam os funcionários devem ser reconhecidas, bem como o direito dos funcionários de serem representados, ou não, pelos sindicatos, ou por outros representantes, estabelecidos de acordo com a prática e a legislação locais.
Assegurar que a política adotada de remuneração na empresa atende os padrões estabelecidos pela categoria.
A ANGLO INDÚSTRIA E COMERCIO DE METAIS, apoia os esforços das organizações de direitos humanos de erradicar a violência e as atrocidades na África Central (República Democrática do Congo (RDC) e nove países vizinhos: República do Congo, República Centro Africana, Sudão do Sul, Zâmbia, Angola, Tanzânia, Burundi, Ruanda e Uganda). O principal fator para essa violência é a abundância natural dos minerais estanho, tungstênio, tântalo e ouro, hoje chamados de "minerais de conflito" onde grupos armados lutam pelo controle das minas nessa região e usam o trabalho forçado para extrair e vender os minerais, que por sua vez financiam a violência. A ANGLO INDÚSTRIA E COMERCIO DE METAIS e seus fornecedores não utilizam em seus processos produtivos minerais de áreas de conflitos.
A quem possa interessar pelo site da empresa www.anglometais.com.br A ANGLO INDÚSTRIA E COMERCIO DE METAIS disponibiliza o seu canal de denúncia para que comunicado qualquer atitude que contrarie o seu código de ética.
A ANGLO INDÚSTRIA E COMERCIO DE METAIS, disponibiliza em seu site, o canal de denúncia: www.anglometais.com.br/denuncia sem a necessidade de se identificar e também o e-mail comunicacao@anglometais.com.br para comunicação dos seus clientes, fornecedores/prestadores de serviço, parceiros e funcionários possam realizar, de forma segura, a comunicação de práticas que sejam consideradas ilegais, como corrupção, fraude, direitos humanos (questões de saúde e segurança, assédio, discriminação e práticas trabalhistas ilegais), assuntos relacionadas ao meio ambiente e outras práticas antiéticas de negócio.
Juliano Tubero
Diretor
Última atualização: 29/08/22